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sábado, 23 de abril de 2011

DIA 28/04 MOBILIZAÇÃO NACIONAL EM DEFESA DOS RIOS E DAS FLORESTAS BRASILEIRAS - EM DEFESA DO CÓDIGO FLORESTAL E DOS DIREITOS COLETIVOS


Dia 28 de abril vamos às ruas protestar contra as idéias ultrapassadas de um pequeno grupo de político da bancada ruralista que atende os interesses do poderoso segmento do agronegócio. Os donos do agronegócio tentam há décadas modificar radicalmente a principal legislação ambiental brasileira, o Código Florestal.

O Código Florestal é nossa principal lei de proteção dos rios e das florestas, mas é também a lei que nos dá segurança quando restringe o uso e a ocupação nas chamadas áreas de risco.

Veja quais as principais mudanças defendidas pelos inconseqüentes, irresponsáveis e egoístas parlamentares do agronegócio comandados pelo Deputado Federal Aldo Rebelo, curiosamente do PC do B:

1.Livrar-se da obrigação de reflorestar áreas desmatadas.
Em pleno século XXI ainda existem seres humanos que realmente não se importam com o coletivo. Estamos no século da restauração ecológica, não existe nenhum argumento plausível para que as velhas práticas agrícolas continuem a operar. O Brasil não precisa desmatar mais nenhum centímetro quadrado de seu território para ceder a agricultura. Esta é que deve se modernizar e melhorar suas técnicas de produção que são por demais impactantes e carentes de regulamentação.

2.Livrar-se das multas por crimes ambientais.
Como é que se faz quando se pretende livrar-se da culpa de delitos históricos? Tenta-se destruir a lei que considera os delitos como tais! Muito simples. É isso o que realmente está em jogo: anistia para crimes ambientais. A maioria dos deputados que defendem esta absurda alteração da lei, coleciona delitos e crimes ambientais. Pessoas que deveriam ser o exemplo, representam na realidade as piores práticas em agricultura no Brasil.

3.Alterar a largura da margem de proteção dos rios e permitir o uso de encostas - conhecidas como áreas de preservação permanente (APP).
Todos sabemos o que acontece com os ambientes rurais e com as cidades quando não se respeita a faixa de proteção dos rios, as APP. Novamente os irresponsáveis do agronegócio querem continuar provocando enchentes e causando danos, provocando a perda de toneladas e mais toneladas de solos férteis todos os anos - que vão parar dentro dos rios a cada chuva forte. Além disso esquecem que na margem dos rios vivem milhares de espécies de organismos vivos - ali é o lar deles também e ali eles desempenham importantes funções que nos beneficiam. A vegetação que existe na margem dos rios, conhecida como floresta ripária ou vegetação ciliar nos protege contra catástrofes naturais. É um absurdo querer diminuir o que já é uma faixa estreita de florestas. E as encostas? Alguém aí duvida o quanto é importante não ocupar encostas? Ou é necessário relembrar nossa recente e trágica história em Santa Catarina, Alagoas, Rio de Janeiro e Litoral do Paraná? É uma das maiores irresponsabilidades querer alterar uma lei que nos protege de tragédias. Onde estas pessoas estão com a cabeça? Em que planeta vivem? Pensam que somos idiotas?

4.Livrar-se da obrigação de proteger uma parte de suas propriedade conhecida como Reserva Legal.
Cada proprietário de terras é obrigado a proteger uma pequena parcela de ambientes naturais florestais, conhecido como Reserva Legal. Essas áreas representam o que sobrou do antigo revestimento florestal original. São verdadeiras ilhas de biodiversidade em meio a desolação dos ambientes cultivados com monoculturas. Na região Amazônica estas reservas são muito maiores porque a região Amazônica tem uma importância planetária em relação ao controle hídrico e climático. Atualmente o Código Florestal determina que as Reservas legais na Amazônia representem 80% da propriedade. Os ruralistas querem diminuir este valor para 50% .. e logo vão querer diminuir para 30%, depois 10% tamanha é a cobiça e a ganância impregnada em suas almas. Bem sabemos o rastro de destruição que estas mentalidades deixaram no nordeste, no sul e no sudeste do Brasil a base de mão de obra escrava, onde a terra foi para sempre arrasada dando lugar a verdadeiros desertos estéreis que não produzem mais nada ... eles nunca pagaram esta conta. Os rios que não existem mais no nordeste não eram deles: eram nossos, direitos coletivos. A floresta amazônica não é deles, é nossa - é de todos os brasileiros.

5.Tirar do controle federal a aplicação da lei e deixar na mão dos estados.
Os ruralistas consideram um grande empecilho que esta legislação seja de cunho federal, pois exige muito mais manobras políticas e lobbie de pressão para desmatar e destruir florestas e rios. Querem que o Código Florestal atribuição dos Estados. Em Santa Catarina isso já é uma realidade, embora absolutamente ilegal! Não é por menos que Santa Catarina foi o Estado recordista de desmatamento da mata atlântica em pleno século XXI! Não é por menos também que em 2008 as chuvas fortes do verão arrasaram o Estado, deixando mais de 200 mortos e mais de 20.000 pessoas desabrigadas. Logo veio o veredicto: 86% das áreas atingidas eram áreas de preservação permanente ocupadas ilegalmente. Mais exemplos? Na região serrana do Rio de Janeiro, em 2011 morreram mais de 1500 pessoas e mais de 35.000 ficaram desabrigadas e desalojadas. Não foi por menos, 92% das áreas atingidas eram áreas de preservação permanente irregularmente ocupadas. Se no nível federal já é difícil, imagine na mão dos deputados estaduais? Seria um atestado de óbito para a natureza que sobrou nos estados brasileiros.

6.Livrar propriedades de menor porte de qualquer comprometimento de proteção ambiental.
Os grandes proprietários não satisfeitos com a sacanagem que realizam no Brasil inteiro, promovendo o êxodo rural, danificando as terras, destruindo e queimando florestas, comprometendo a qualidade das águas - ainda querem se meter no negócio dos pequenos agricultores - que são os verdadeiros responsáveis pela produção de alimentos no Brasil e são os que de fato colocam comida nos nossos pratos. Muitos destes já realizam boas práticas agrícolas e não precisam de nenhuma lei para proteger o que a vida no campo os ensinou que é fundamental manter a vegetação a margem dos rios e que é fundamental proteger nascentes. Muitos dos chamados agricultores familiares já estão colocando em prática uma agricultura menos nociva, sem uso de venenos e agrotóxicos - trata-se da agricultura agroecológica. Porém, os grandes proprietários ainda conseguem convencer vários pequenos agricultores de que eles também estão sendo "prejudicados" com o código florestal. Ao propor livrar a responsabilidade de proteger, os carniceiros do agronegócio estão de olho é nos módulos de terras dos pequenos e na primeira oportunidade vão comprar suas terras. Também com essa medida podem desmembrar suas propriedades fazendo-se passar por pequeno proprietário. É o chamado lobo em pele de cordeiro. as o pequeno agricultor sabe que não se coloca raposa para cuidar de galinheiro, os movimentos sociais do campo estão atentos a estas manobras e não se deixaram enganar, excelentes práticas agrícolas estão aparecendo provandoq ue não há necessidade de desmatar, nem de comprometer a qualidade da água e do solo para se ter boas produções. O que os pequenos precisam é de tratamento especial e de assistência técnica de qualidade.

7.Compensação de áreas desmatadas em um Estado por áreas de floresta em outros Estados ou bacias hidrográficas
Em vez de recuperar a reserva legal, comprar áreas em regiões remotas em outros Estados e bacias hidrográficas para compensar o dano ambiental, isentando completamente de compensar efetivamente o impacto no local. Além disso, o proprietário terá também a opção de fazer a compensação em dinheiro, com doação a um fundo para regularização de unidades de conservação. Ora, comprar uma área na Bahia para compensar a falta de uma RL no Paraná não faz sentido do ponto de vista ambiental, econômico ou social. Seria manter mais floresta onde já tem floresta em troca de desobrigar a recuperação onde está precisando. Ao permitir a compensação através da doação a um fundo voltado às unidades de conservação, a proposta reforça a lógica do ‘desmatou, pagou, levou’ – que obviamente beneficia quem tem recursos para pagar, exceto se os valores forem irrisórios. Neste caso, existe um incentivo direto a novos desmatamentos. Além disso, recuperar as RLs em suas regiões de origem não significa necessariamente deixar de produzir alimentos ou outros produtos agrícolas. Em todas as regiões há terras subaproveitadas, muitas delas em terrenos mais frágeis e de aproveitamento marginal para a agricultura ou pecuária, que poderiam servir para a recuperação da vegetação nativa e, consequentemente, dos serviços ambientais necessários à própria produção agrícola.

Dia 28 de abril vamos as ruas protestar contra estes absurdos desta elite egoísta que só pensa em lucro a qualquer custo, principalmente a custo de nossa saúde e de nossos direitos coletivos. Não vamos deixar que um grupo de pessoas sem escrúpulos altere a qualidade de vida no Brasil.

A legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais completas do mundo e um dos seus principais pilares é o Código Florestal. De uma forma geral, o novo substitutivo não representa ganhos em termos ambientais e sociais. Pelo contrário, continua a apresentar diversos conceitos equivocados, que levarão a um quadro de extrema insegurança jurídica, além de propiciar o aumento do desmatamento de forma generalizada, atingindo todos os biomas brasileiros.


O Código Florestal nunca foi tão importante, atual e necessário. Seu cum-primento é essencial ao cumprimento das metas internacionais de redução de emissões assumidas pelo Brasil, além de ser uma medida fundamental de adaptação às mudanças climáticas. Não há mais espaço nem tempo para falsas dicotomias entre produção e conservação, entre agricultura e biodiversidade, entre natureza e sociedade. O Brasil precisa valorizar os seus recursos naturais, adotando para o setor rural uma abordagem multifuncional, que inclui, entre outras estratégias, o aumento da produtividade nas áreas já consolidadas, a diversificação da produção e fortalecimento da agricultura familiar, a promoção de sistemas agroflorestais e o pagamento por serviços ambientais.



quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Contribuições da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência para o debate sobre o Código Florestal

Atendendo a uma demanda da sociedade, em particular da comunidade científica, por uma participação mais efetiva da ciência na reformulação do Código Florestal, a Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) formaram um grupo de trabalho para oferecer dados e argumentos técnico-científicos que possam subsidiar as discussões em torno de mudanças no Código Florestal propostas no substitutivo ao Projeto de Lei (PL) no 1.876/1999 e demais PLs a ele apensados.

A ABC e a SBPC, fundadas respectivamente em 1916 e 1948, são entidades representativas da comunidade científica brasileira e não poderiam deixar de participar de tão importante debate referente ao futuro do País.

O primeiro Código Florestal brasileiro foi estabelecido pelo Decreto no 23.793, de 23de janeiro de 1934, e posteriormente revogado pela Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o Código Florestal vigente. Tanto a legislação original como todas as alterações subsequentes levaram em consideração os conhecimentos científicos até então disponíveis. No presente momento, em que se reabre o debate acerca da matéria, a comunidade científica, aqui amparada pela legitimidade de suas mais abrangentes e representativas associações, a ABC e a SBPC, solicita que o Congresso Nacional continue a levar em consideração os avanços do conhecimento científico e do desenvolvimento tecnológico para o debate sobre a legislação florestal brasileira.

Para subsidiar esse debate, o Grupo de Trabalho elaborou extenso documento, em fase final de análise pela ABC e pela SBPC, cujo sumário executivo é apresentado a seguir.

SUMÁRIO EXECUTIVO

POTENCIAL DE USO DA TERRA

O uso adequado das terras é o primeiro passo para a preservação e conservação dos recursos naturais e para a sustentabilidade da agricultura, e deveria ser planejado de acordo com a sua aptidão, capacidade de sustentação e produtividade econômica, de tal forma que o potencial de uso dos recursos naturais seja otimizado, ao mesmo tempo em que sua disponibilidade seja garantida para as gerações futuras.
O Brasil detém uma imensa extensão territorial para a produção agropecuária: são cerca de 5,5 milhões de km2 com uso potencial para os mais diversos tipos de cultivos e níveis de adoção de tecnologias agrícolas. Entretanto, 76% do total dessas terras aptas apresentam alguma fragilidade decorrente de limitações nos solos, condição que requer planejamento criterioso na ocupação agrícola, com adoção de práticas de manejo conservacionista que também levem em consideração as emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas atividades.

O último Censo Agropecuário (2006) constatou que o espaço agrícola brasileiro era de 329,9 milhões de hectares de terras ocupadas por imóveis rurais, correspondentes a 38,7% do território nacional. Das terras com potencial agrícola (5,5 milhões de km2), 42,6% (231 milhões de ha) eram destinadas às principais atividades agrícolas. A análise da estrutura produtiva do país revelou que a principal ocupação do solo era a pecuária, com 18,6% do território brasileiro (158,8 milhões de ha), ou 48,1% do espaço agrícola, ocupado com pastagens naturais e plantadas, correspondendo a 2,7 vezes a quantidade das terras destinadas à produção de lavouras permanentes e temporárias (59,8 milhões de ha).

Nos últimos anos, a tendência da agropecuária brasileira tem sido de crescimento sistemático da produção, principalmente, em decorrência de ganhos constantes de produtividade. Assim, de 1975 a 2010, a área usada para grãos aumentou em 45,6%, mas a produção cresceu 268%, ou seja, quase seis vezes mais que a área plantada. Embora ganhos de produtividade na pecuária também tenham sido registrados recentemente, a taxa de lotação das pastagens na pecuária extensiva ainda é baixa, com cerca de 1,1 cabeças/ha conforme o Censo Agropecuário (2006). Um pequeno investimento tecnológico, especialmente nas áreas com taxas de lotação inferiores a meia cabeça por hectare, pode ampliar essa capacidade, liberando terras para outras atividades produtivas e evitando novos desmatamentos. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) prevê que o crescimento da produção agrícola no Brasil continuará ocorrendo com base no ganho de produtividade, com maior acréscimo na produção do que na área ocupada. Parte dos ganhos de produtividade alcançados pelo agronegócio tem sido repassada em benefício de diversos segmentos da sociedade, com a queda de preços relativos do produto agrícola e o aumento da produção. Alguns estudos apontam que de 1975 a 2008, o montante repassado foi da ordem de R$ 837 bilhões.

Graças à pesquisa agropecuária brasileira e à atividade empreendedora dos nossos agricultores, o Brasil ocupa o primeiro lugar na exportação de soja, possui o maior rebanho bovino comercial do mundo, é o maior exportador de café, açúcar, suco de laranja e carne bovina, ocupa posição de destaque em diversas outras cadeias produtivas do agronegócio e é, ainda, um dos maiores produtores mundiais de biocombustíveis.

Entretanto, mesmo considerando os avanços na agricultura conservacionista e o sucesso da agricultura tropical, o processo histórico de ocupação do território brasileiro resultou, em alguns casos, no aumento das pressões sobre o meio ambiente, em processos erosivos, na perda de biodiversidade, na contaminação ambiental e em desequilíbrios sociais. Assim, o desperdício dos recursos naturais decorrente do uso inadequado das terras é uma realidade a ser enfrentada e levando a repensar essa ocupação para evitar os erros do passado e promover uma gradual adequação ambiental da atividade rural. A agricultura brasileira, que atualmente, possui uma nova dimensão socioeconômica e ambiental e é responsável pelo superávit comercial brasileiro, demanda ciência, inovação, tecnologias modernas e atenção redobrada quanto aos seus impactos sobre os recursos naturais.

Os diagnósticos realizados demonstram que existe um passivo da ordem de 83 milhões de hectares de áreas de preservação ocupadas irregularmente, de acordo com a legislação ambiental em vigor. Estima-se que o impacto da erosão ocasionado pelo uso agrícola das terras no Brasil é da ordem de R$ 9,3 bilhões anuais, que poderiam ser revertidos pelo uso de tecnologias conservacionistas e pelo planejamento de uso da paisagem, gerando benefícios ambientais.

Há necessidade de medidas urgentes dos tomadores de decisão para reverter o estágio atual de degradação ambiental. Para estancar esse quadro, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) deveriam ser consideradas como parte fundamental do planejamento agrícola conservacionista das propriedades. A percepção das RLs e das APPs como uma oportunidade deve ser acompanhada de políticas de Estado de apoio à agricultura que simplifiquem e facilitem os trâmites burocráticos. Para concretizar essa proposta, é indispensável uma articulação entre os órgãos federais, estaduais e municipais visando à implementação da legislação ambiental, que não pode ficar sob a responsabilidade exclusiva do proprietário ou possuidor rural. Os Estados e os municípios desempenham papel importante na estruturação dos órgãos responsáveis pela regularização das RLs e APPs.

Estima-se que, em razão de seu uso inadequado, existam hoje no Brasil 61 milhões de hectares de terras degradadas que poderiam ser recuperadas e usadas na produção de alimentos. Existem conhecimentos e tecnologias disponíveis para essa recuperação. Nesse sentido, destaca-se a recente iniciativa governamental por meio do Programa Agricultura de Baixo Carbono (Programa ABC), que aproveita o passivo das emissões de gases de efeito estufa e o transforma em oportunidade na produção agrícola e na prestação de serviços ambientais. Todavia, apesar do grande mérito dessa iniciativa, um esforço político muito maior faz-se necessário.

Recomenda-se a implantação de políticas públicas mais consistentes voltadas a garantir que todos os produtores – notadamente os que têm menos acesso a tecnologias disponíveis – venham a integrar efetivamente a sistemas produtivos técnica e ambientalmente corretos.

Os dados científicos disponíveis e as projeções indicam que o País pode resgatar passivos ambientais sem prejudicar a produção e a oferta de alimentos, fibras e energia, mantendo a tendência das últimas décadas de aumento continuado de produtividade, desde que políticas mais consistentes de renda na agropecuária sejam implementadas.

Para a harmonia e o avanço na utilização das terras brasileiras, há necessidade de um cuidadoso planejamento integrado de uso compatibilizando os zoneamentos agrícola e ecológico-econômico com o ordenamento territorial e a revisão do Código Florestal, dentro de um novo conceito de paisagens produtivas sustentáveis.

BIODIVERSIDADE

O Brasil é um dos países com maior diversidade biológica no mundo, pois abriga pelo menos 20% das espécies do planeta com altas taxas de endemismo para diferentes grupos taxonômicos. Isso implica amplas oportunidades, em particular econômicas (como, por exemplo, o desenvolvimento de novos alimentos, fármacos, bioterápicos, madeiras e fibras, tecnologias biomiméticas e do turismo ecológico), mas também maior responsabilidade. A legislação ambiental, que já obteve importantes avanços, precisa de revisões para refletir, ainda mais, a importância e o potencial econômico do patrimônio natural único do Brasil. Retrocessos neste momento terão graves e irreversíveis consequências ambientais, sociais e econômicas.

Por reconhecer a importância da conservação e do uso sustentável desse inestimável patrimônio natural, o Brasil se tornou signatário de compromissos internacionais, como a Convenção da Diversidade Biológica e a Convenção de Áreas Úmidas/RAMSAR. Além disso, assumiu também o compromisso de que até 2020 reduzirá em 38% suas emissões de gases de efeito estufa. Esses compromissos exigem não só o cumprimento da legislação ambiental, mas também o resgate do passivo ambiental rural e urbano.

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs)

Entre os pesquisadores, há consenso de que as áreas marginais a corpos d’água –- sejam elas várzeas ou florestas ripárias – e os topos de morro ocupados por campos de altitude ou rupestres são áreas insubstituíveis em razão da biodiversidade e de seu alto grau de especialização e endemismo, além dos serviços ecossistêmicos essenciais que desempenham, tais como a regularização hidrológica, a estabilização de encostas, a manutenção da população de polinizadores e de ictiofauna, o controle natural de pragas, das doenças e das espécies exóticas invasoras. Na zona ripária, além do abrigo da biodiversidade com seu provimento de serviços ambientais, os solos úmidos e sua vegetação nas zonas de influência de rios e lagos são ecossistemas de reconhecida importância na atenuação de cheias e vazantes, na redução da erosão superficial, no condicionamento da qualidade da água e na manutenção de canais pela proteção de margens e redução do assoreamento. Existe amplo consenso científico de que são ecossistemas que, para sua estabilidade e funcionalidade, precisam ser conservados ou restaurados, se historicamente degradados. Quando ecossistemas naturais maduros ladeiam os corpos d'água e cobrem os terrenos com solos hidromórficos associados, o carbono e os sedimentos são fixados, a água em excesso é contida, a energia erosiva de correntezas é dissipada e os fluxos de nutrientes nas águas de percolação passam por filtragem química e por processamento microbiológico, o que reduz sua turbidez e aumenta sua pureza.

A eficiência dessas faixas de vegetação remanescente depende de vários fatores, entre eles a largura e o estado de conservação da vegetação preservada e o tipo de serviço ecossistêmico considerado, incluindo-se, na sua avaliação, o papel das áreas ribeirinhas na conservação da biodiversidade. Um ganho marginal para os proprietários das terras na redução da vegetação nessas áreas pode resultar num gigantesco ônus para a sociedade como um todo, especialmente para a população urbana que mora naquela bacia ou região. Mesmo com toda a evolução do conhecimento científico e tecnológico, os custos para restaurar as áreas mais degradadas são ainda muito elevados, especialmente no caso das várzeas, e nem todos os serviços ecossistêmicos são plenamente recuperados.

Uma possível alteração na definição da APP ripária, do nível mais alto do curso d’água, conforme determina o Código Florestal vigente, para a borda do leito menor, como é proposto no substitutivo, representaria grande perda de proteção para áreas sensíveis. Essa alteração proposta no bordo de referência significa perda de até 60% de proteção para essas áreas. Já a redução da faixa ripária de 30 para 15 m nos rios com até 5 m de largura, que compõem mais de 50% da rede de drenagem em extensão, resultaria numa redução de 31% na área protegida pelas APPs ripárias. Estudo recente encontrou que as APPs ripárias representam somente 6,9% das áreas privadas, de acordo com o Código vigente.

A presença de vegetação em topos de morro e encostas tem papel importante no condicionamento do solo para o amortecimento das chuvas e a regularização hidrológica, diminuindo erosão, enxurradas, deslizamento e escorregamento de massa em ambientes urbanos e rurais.

RESERVA LEGAL (RL).

A Reserva Legal tem funções ambientais e características biológicas distintas das APPs em termos da composição e estrutura de sua biota.

Na Amazônia, a redução das RLs diminuiria a cobertura florestal para níveis que comprometeriam a continuidade física da floresta, devido a prováveis alterações climáticas. Portanto, a redução de RLs aumentaria significativamente o risco de extinção de espécies e comprometeria a efetividade dessas áreas como ecossistemas funcionais e seus serviços ecossistêmicos e ambientais.

Nos biomas com índices maiores de antropização, como o Cerrado, a Caatinga e algumas áreas altamente fragmentadas como a Mata Atlântica e partes da Amazônia, os remanescentes de vegetação nativa, mesmo que pequenos, têm importante papel na conservação da biodiversidade remanescente e na diminuição do isolamento dos poucos fragmentos da paisagem. Tais remanescentes funcionam como trampolins ecológicos no deslocamento e na dispersão das espécies pela paisagem. Essas características exigem que eventuais compensações sejam feitas na própria microbacia ou até na bacia hidrográfica. A referência para a compensação deve ser as características fitoecológicas da área a ser compensada e não o bioma como um todo, dada a alta heterogeneidade de formações vegetais dentro de cada bioma.

A restauração das áreas de RL, viável graças ao avanço do conhecimento científico e tecnológico, deve ser feita preferencialmente com espécies nativas, pois o uso de espécies exóticas compromete sua função de conservação da biodiversidade e não assegura a restauração de suas funções ecológicas e dos serviços ecossistêmicos. O uso de espécies exóticas pode ser admitido na condição de pioneiras, como contemplado na legislação vigente. É nesse componente (RL) que se constata o maior passivo ambiental do setor agropecuário brasileiro. Novas técnicas de restauração da RL usando as áreas de menor aptidão agrícola e incorporando o conceito de manejo sustentável de espécies nativas para a produção de madeiras e fibras, de medicinais, de frutíferas nativas e outras permitidas pela legislação são alternativas viáveis de diversificação de produção com retorno econômico significativo.

SERVIÇOS AMBIENTAIS E PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

O entendimento da importância da manutenção de áreas naturais como APPs e RLs na propriedade rural é fundamental, já que existe a concepção errônea de que a vegetação nativa representa área não produtiva, com custo adicional e sem nenhum retorno econômico para o produtor. No entanto, essas áreas são fundamentais para manter a produtividade em sistemas agropecuários, tendo em vista sua influência direta na produção e conservação da água, da biodiversidade e do solo, na manutenção de abrigo para agentes polinizadores, dispersores de sementes e inimigos naturais de pragas das culturas, entre outros. Portanto, a manutenção de remanescentes de vegetação nativa nas propriedades e na paisagem transcende seus benefícios ecológicos e permite vislumbrar, além do seu potencial econômico, a sustentabilidade da atividade agropecuária e a sua função social.

A pesquisa científica confirma os benefícios expressivos da polinização, como serviço ambiental, para a produtividade de culturas importantes. Os polinizadores podem ser responsáveis por um acréscimo de 50% na produção de soja; de 45 a 75% na produção de melão; 40% na produção de café; 35% na produção de laranja; 88% na produção de caju; 43% na produção de algodão; e 14% na produção de pêssego. Quanto ao maracujá, sua produção depende integralmente de agentes polinizadores.

Os serviços prestados pelos polinizadores são altamente dependentes da conservação da vegetação nativa, onde encontram abrigo e alimento. Reciprocamente, a maioria das espécies nativas requer polinizadores específicos para conseguir se perpetuar.

O Brasil tem pela frente, tratando-se de agricultura sustentável, grandes possibilidades de transformar parte dos recursos naturais que existem na propriedade em renda para o agricultor. Os principais recursos naturais seriam a conservação da produção de água e a manutenção do estoque de carbono nas áreas com vegetação nativa. Para as áreas definidas como RLs e as APPs da pequena propriedade e posse rural familiar existe, ainda, a possibilidade de exploração de produtos madeireiros e não madeireiros que podem gerar renda adicional para o agricultor.

AMBIENTES URBANOS

Em áreas urbanas, a ocupação de várzeas e planícies de inundação natural dos cursos d’água e de áreas de encosta com acentuado declive tem sido uma das principais causas de desastres naturais, ocasionando mortalidade e morbidade a milhares de vítimas todos os anos e perdas econômicas em termos de infraestrutura e edificações.

Parâmetros para áreas urbanas no que concernem as APPs, ao longo e ao redor de corpos d’água e em áreas com declives acentuados, devem ser estabelecidos de forma específica para prevenir desastres naturais e preservar a vida humana. O Código Florestal deveria, assim, estabelecer princípios e limites diferenciados para áreas urbanas sem ocupação consolidada, ao passo que os planos diretores municipais de uso do solo tratariam das áreas de risco com ocupação consolidada.

De modo geral, o risco se torna muito grande para terrenos com declividade superior a 25 graus em áreas de encosta das cidades brasileiras. Declividades acima desse limite em áreas que necessariamente irão perder a vegetação natural em razão da ocupação pretendida representam grande risco de repetidos processos de deslizamentos e escorregamentos de massa em encostas.

No caso das APPs ripárias, deve-se buscar definir a área chamada de passagem da inundação como aquela que não deve ser ocupada. Essa zona tem um critério técnico de definição que depende das condições hidráulicas e hidrológicas locais. A faixa de passagem pode, por exemplo, representar o limite alcançado por inundação com período de recorrência de 10 anos, e pode ser estreita ou larga, dependendo da topografia.

CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTOS

Faz-se necessário, portanto, garantir o prosseguimento dos avanços científicos e tecnológicos em prol do aperfeiçoamento e da ampliação da adequação ambiental de atividades produtivas. Os resultados já alcançados devem traduzir-se em políticas que garantam uma ação integrada entre C&T e os setores produtivos. É do mais alto interesse do País implantar um ordenamento territorial inteligente e justo.
A comunidade científica reconhece a importância da agricultura na economia brasileira e mundial, como também a importância de se aperfeiçoar o Código Florestal visando atender à nova realidade brasileira e mundial. Qualquer aperfeiçoamento deve ser conduzido à luz da ciência, com a definição de parâmetros que atendam a multifuncionalidade das paisagens brasileiras, compatibilizando produção e conservação como sustentáculos de um modelo de desenvolvimento que garanta a sustentabilidade. Desta forma, poder-se-á chegar a decisões consensuais, entre produtores rurais, legisladores, e a sociedade civil organizada, pautadas por recomendações com base científica.

A SBPC e a ABC desejam continuar contribuindo para o aprimoramento do Código Florestal, fornecendo subsídios científicos e tecnológicos para os debates. A revisão crítica dos vários temas abordados no Código Florestal deverá ser feita também à luz da ciência e das tecnologias mais avançadas, numa prospecção cuidadosa das virtudes e dos problemas da lei vigente, pois é preciso avançar na legislação ambiental e agrícola brasileira.

O Brasil é o país que abriga o maior número de espécies de plantas, animais e microrganismos do mundo. Isso representa um enorme diferencial de capital natural, estratégico para o desenvolvimento socioeconômico do país, que precisa ser conservado e utilizado de forma sustentável. Ao mesmo tempo, a inovação tecnológica está na raiz do sucesso brasileiro da agricultura tropical e é o trunfo mais poderoso para qualificar países na competição no mercado globalizado.

O aprimoramento do Código Florestal brasileiro deverá servir de base para políticas públicas inovadoras dentro do conceito do ordenamento territorial brasileiro e do planejamento da paisagem.


HELENA BONCIANI NADER
Presidente da SBPC
JACOB PALIS JÚNIOR
Presidente da ABC

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Código do desflorestamento

A mensagem do novo CFB, generoso em anistia para desmatadores, parece clara: não é necessário cumprir a lei, basta aguardar até ela ser mudada e todos os passivos ambientais serem perdoados

Artigo de Jean Paul Metzger e Thomas M. Lewinsohn

O Brasil conquistou reconhecimento internacional pela consolidação de sua economia e por seu extraordinário patrimônio ambiental, podendo se tornar um exemplo de desenvolvimento aliado à conservação. No discurso, ninguém discordaria que esse é o caminho ideal para o País. As divergências surgem na hora de implementar um efetivo desenvolvimento sustentável. A proposta de um novo Código Florestal Brasileiro (CFB), apresentada pelo deputado Aldo Rebelo, opta pelo caminho contrário, pois as alterações propostas sinalizam que o desenvolvimento só é possível à custa do ambiente.

A nova proposta do CFB descaracteriza as Áreas de Preservação Permanente (APP), reduzindo a proteção ao longo dos rios e corpos d’água, além de excluir as restingas, topos de morro e várzeas. Isso provocará especulação imobiliária ainda maior nas poucas restingas que restam no litoral brasileiro; reduzirá a reposição e os estoques de água no lençol freático e, progressivamente, a capacidade de irrigação das culturas. A ocupação legalizada de áreas alagadas somente agravará as tragédias que já ocorrem nesses locais, pois as enchentes afetarão cada vez mais as populações que as ocupam.

O novo CFB praticamente extingue as Reservas Legais (RL), ao liberar 90% das propriedades rurais de sua conservação. Para as demais, flexibiliza o uso e oferece muitas vias para reduzir efetivamente as áreas que deveriam ser destinadas à proteção ambiental. Se aprovado o novo código, as APP serão incluídas no cômputo das áreas de RL. Pior do que isso, as Reservas Legais poderão ser “recuperadas” com plantações de espécies exóticas (sem fixar nenhuma proporção mínima de preservação ou recomposição de vegetação nativa), e a exploração econômica dessas áreas será feita conforme parâmetros estabelecidos por cada Estado ou município. Dessa forma, as RL deixam de ser reservas de serviços ecossistêmicos e de proteção ambiental para se travestir em plantios voltados para a exploração madeireira.

O efeito de tais mudanças será a ampla legalização do desmatamento, após uma curta moratória de 5 anos. As estimativas preliminares são de que 70 milhões de hectares serão desmatados, e outros 40 milhões de hectares de RL deixarão de ser recuperados, o que levará a uma emissão de pelo menos 25 a 31 bilhões de toneladas de gases de efeito estufa – inviabilizando a meta assumida pelo Brasil em Copenhague de reduzir suas emissões em 39% até 2020. Ademais, uma estimativa simples, baseada na relação entre o número de espécies e a área perdida, projeta a extinção de mais de 100 mil espécies. Não há precedente histórico recente de autorização legal para um extermínio biológico nessa escala.

A implementação desse novo CFB é operacionalmente inviável ao transferir a Estados e municípios decisões críticas sobre a redução da área das RL e das APP ao longo dos rios e a aprovação de planos de exploração madeireira nas RL, entre outros. Decisões vitais como essas estarão sujeitas a pressões econômicas e acertos políticos locais. Além disso, a maior parte dos municípios não tem órgão ambiental, e muitos Estados não contam com pessoal capacitado nem com dados geoambientais organizados para enfrentar a enxurrada de pedidos de alteração ou adequação a que serão submetidos, caso o CFB seja sancionado.

É evidente que a proposta do relator Aldo Rebelo peca pela falta de embasamento científico. O deputado e seus apoiadores tentam reduzir toda a discussão em torno desse projeto a um caricato embate entre ruralistas e ambientalistas. A ciência de que se arvoram provém de poucos cientistas e algumas citações fora de contexto, ambos escolhidos a dedo. Com isso, exclui-se uma ampla parcela da comunidade científica das discussões. Nenhuma sociedade científica de ecologia, zoologia, ou botânica foi oficialmente contatada, apesar de serem essas as sociedades que mais entendem de ecossistemas e biodiversidade, o que obviamente é relevante para a revisão da legislação ambiental brasileira. O Brasil é hoje respeitado internacionalmente na pesquisa científica da biodiversidade e conservação, formando anualmente mais de 150 doutores e 450 mestres em seus 35 programas de pós-graduação em ecologia. De que adianta o investimento público na formação de cientistas especializados e de uma extensa infraestrutura de pesquisa, se o conhecimento relevante é marginalizado do processo decisório?

Por fim, preocupa a proposta de total anistia para aqueles que ocuparam ou desmataram de forma irregular até 22 julho de 2008 – ou seja, aqueles que infringiram o Código Florestal durante 43 anos. A mensagem parece clara: não é necessário cumprir a lei, basta aguardar até ela ser mudada e todos os passivos ambientais serem perdoados. Seguindo essa conduta, não haverá razão para respeitar esse novo CFB. Outro deputado proporá uma nova modificação daqui a 40 anos, quando, pelo que hoje se propõe, não restará mesmo muito mais o que conservar.

* Jean Paul Metzger é professor do Instituto de Biociências da USP; Thomas M. Lewinsohn é professor da Unicamp e presidente da Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação

Artigo originalmente publicado em O Estado de S.Paulo.

EcoDebate, 21/06/2010